RESOLUÇÃO Nº 192, DE 21.05.1997

Disciplina a seleção, guarda e eliminação de documentos judiciais e processos findos e cria o arquivo histórico da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, com fulcro no que dispõe o artigo 4º, II, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido em sessão do Conselho da Justiça Federal de 24.04.1997, e considerando que:

A Lei nº 8.159/91, que organiza a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, dispõe sobre a guarda, preservação e eliminação de documentos públicos e, em seu artigo 20, define a competência e o dever inerente aos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;

Ao Conselho da Justiça Federal compete estabelecer critérios para padronização de procedimentos administrativos na Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias;

A falta de espaço físico, aliada ao alto custo de preservação de documentos judiciais e processos findos, dificulta seu armazenamento e conservação e inviabiliza a consulta aos documentos de interesse histórico.

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a eliminação de documentos judiciais e processos findos arquivados nas Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, obedecidos os prazos e condições estabelecidos na Tabela de Temporalidade constante do anexo desta Resolução.

§ 1º - Para os efeitos desta Resolução, consideram-se documentos judiciais aqueles relativos às atividades judicantes, produzidos pelos cartórios das Varas das Seções Judiciárias e secretarias dos Tribunais Regionais Federais, que não estejam fisicamente inseridos em autos judiciais, mas encadernados, avulsos ou guardados em pastas, tais como livros de registro de sentenças, livros de registro de acórdãos, cópias de alvarás, ofícios, mandados, portarias, certidões, entre outros.

§ 2º - Para os efeitos desta Resolução, consideram-se como processos findos aqueles já arquivados e que tenham esgotado seu interesse processual.

Artigo 2º - Os documentos e processos a que se refere o artigo anterior, enquanto não decorridos os prazos fixados na Tabela de Temporalidade constante do anexo desta Resolução, formarão os arquivos intermediários das Seções Judiciárias e dos Tribunais Regionais Federais, onde ficarão devidamente selecionados por data de entrada no Setor.

Artigo 3º - Existindo, nos processos a serem eliminados, documentos considerados como de valor histórico, serão estes autos recolhidos ao arquivo histórico, na Seção Judiciária ou Tribunal Regional Federal respectivo, para fins de preservação.

Artigo 4º - Para os fins do artigo precedente são considerados históricos, entre outros:

I - Um processo de natureza cível e um processo de natureza penal que tenha tramitado em cada Juízo Federal antes de 1937, ou seja, na 1ª fase da Justiça Federal;

II - Os primeiros processos de cada uma das classes processuais, distribuídos para as Varas das Seções Judiciárias e Turmas, Seções ou Pleno dos Tribunais Regionais Federais;

III - Os primeiros autos de cada uma das classes processuais, julgados pelas Varas das Seções Judiciárias e Turmas, Seções e Pleno dos Tribunais Regionais Federais;

IV - Processos que envolvam fatos ou situações de grande repercussão na sociedade ou no mundo jurídico;

V - Documentos que possibilitem reconstituir a atuação, estrutura e composição das unidades jurisdicionais da Justiça Federal - Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais;

VI - Um exemplar, ao menos, de processo em que tenha atuado cada um dos Juízes Federais que tenham jurisdicionado as diversas Varas Federais.

§ 1º - O Juiz do feito, quando determinar o arquivamento do processo, poderá indicá-lo como de interesse histórico, segundo seu entendimento.

§ 2º - Outros processos e documentos, a critério do grupo de trabalho a que se refere o artigo 5º, poderão ser considerados como de interesse histórico.

§ 3º - Os processos considerados como de interesse histórico poderão ser microfilmados, ou armazenados em disco ótico ou outro sistema similar, desde que preservados os originais.

Artigo 5º - A organização do acervo atualmente existente nas áreas de arquivo das instituições da Justiça Federal, devido ao seu volume, será cometida a grupos de trabalho que, nas Seções Judiciárias, serão presididos por Juiz Federal, designado pelo Diretor do Foro, e nos Tribunais Regionais Federais, por Assessor da Presidência, para tanto especialmente designado. Comporão os grupos de trabalho servidores de todas as Varas ou Turmas, Seções ou Pleno, em quantitativo a ser definido pelo dirigente de cada uma das instituições referidas.

Artigo 6º - Anualmente, os grupos de trabalho a que se refere o artigo anterior procederão:

I - À revisão dos processos selecionados para eliminação, no decorrer do ano, pelos servidores lotados nas áreas de arquivo, com base na Tabela de Temporalidade, constante do anexo desta Resolução;

II - À analise dos processos indicados pelos Juízes como de interesse histórico, por ocasião de seu arquivamento, nos termos do § 1º do artigo 4º.

Artigo 7º - Os processos judiciais que se encontrem arquivados irregularmente, ou seja, que necessitem de diligência por parte da autoridade competente, da secretaria da unidade judiciária respectiva ou de terceiros eventualmente alcançados pelo julgado, serão devolvidos para o cartório ou secretaria de origem, a fim de que o juiz competente adote as providências devidas.

Artigo 8º - É indispensável manter registros permanentes dos processos e documentos judiciais selecionados para eliminação, arquivo intermediário e histórico.

Artigo 9º - Concluída a fase inicial dos trabalhos (artigo 5º), publicar-se-á, em órgão de imprensa oficial, por 03 (três) vezes, edital simplificado, dando ciência a todos os interessados da eliminação dos processos tramitados na Justiça Federal e já arquivados por tempo superior aos prazos definidos na Tabela de Temporalidade constante do anexo desta Resolução. Facultar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da última publicação, o desentranhamento de documentos juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial dos processos, às expensas do requerente.

Artigo 10 - Os processos selecionados para eliminação na forma disposta no artigo 6º desta Resolução serão relacionados em edital, a ser publicado uma vez, no órgão de imprensa oficial, pelo qual se dará ciência às partes ou interessados para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos que juntaram aos autos, ou a reprodução total ou parcial do processo.

Artigo 11 - Os Diretores de Divisão de Arquivo dos Tribunais Regionais Federais e Chefes de Seções de Arquivo das Seções Judiciárias deverão ser treinados pelo Centro de Estudos Judiciários, na seleção, guarda e preservação de documentos históricos e de guarda permanente.

Artigo 12 - O meio de eliminação física dos processos, adequados à preservação do meio ambiente, ficará a critério dos dirigentes de cada uma das unidades da Justiça Federal.

Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TABELA DE TEMPORALIDADE APLICADA AOS DOCUMENTOS E PROCESSOS ARQUIVADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS

I - PROCESSOS

A - Cíveis em geral

01 - Ações Ordinárias .........................................................................................05 anos

02 - Desapropriações ..........................................................................................05 anos

03 - Populares .....................................................................................................05 anos

04 - Rescisórias ...................................................................................................05 anos

05 - Possessórias .................................................................................................05 anos

06 - Execuções Fiscais .........................................................................................05 anos

07 - Execuções Diversas ......................................................................................05 anos

08 - Cautelares Diversas ......................................................................................05 anos

09 - Agravos de Instrumentos ..............................................................................02 anos

10 - Mandados de Segurança ..............................................................................05 anos

11 - Habeas Data .................................................................................................02 anos

12 - Embargos a Execução ..................................................................................05 anos

13 - Embargos de Terceiros .................................................................................05 anos

14 - Processos não contenciosos ..........................................................................02 anos

15 - Ação Civil Pública........................................................................................ 05 anos

16 - Ações Diversas ............................................................................................05 anos

17 - Consignação em Pagamento .........................................................................05 anos

18 - Ação de Depósito ........................................................................................05 anos

19 - Ação de Prestação de Contas ......................................................................05 anos

20 - Ação de Anunciação de Obra Nova .............................................................05 anos

21 - Ação de Usucapião .....................................................................................05 anos

22 - Ação de Divisão .........................................................................................05 anos

23 - Ação de Demarcação ..................................................................................05 anos

24 - Discriminatória ............................................................................................05 anos

25 - Ações de Despejo ........................................................................................05 anos

26 - Opção de Nacionalidade ...............................................................................05 anos

27 - Naturalização ................................................................................................05 anos

28 - Ações Sumárias em Geral ..............................................................................05 anos

29 - Arrestos ........................................................................................................05 anos

30 - Seqüestro ......................................................................................................05 anos

31 - Busca e Apreensão ........................................................................................05 anos

32 - Embargos Diversos ........................................................................................05 anos

33 - Trabalhistas ....................................................................................................05 anos

34 - Avocatórias ....................................................................................................05 anos

35 - Conflito de Competência .................................................................................05 anos

36 - Suspensão de Segurança .................................................................................05 anos

37 - Precatórios .....................................................................................................05 anos

38 - Mandados de Injunção ....................................................................................05 anos

39 - Outros Processos de Natureza Civil ...........................................................05 anos

B - Penal em geral

01 - Ação Criminal com condenação finda a execução (artigo 743 CPP) ...................08 anos

02 - Ação Criminal sem condenação .........................................................................05 anos

03 - Revisões Criminais ............................................................................................05 anos

04 - Queixas-Crime ..................................................................................................05 anos

05 - Inquéritos ..........................................................................................................05 anos

06 - Habeas Corpus .................................................................................................02 anos

07 - Comunicações Diversas ....................................................................................02 anos

08 - Pedidos de relaxamentos de prisão ....................................................................02 anos

09 - Medidas Cautelares Penais ................................................................................05 anos

10 - Outros Processos de Natureza Criminal ..............................................................05 anos


II - DOCUMENTOS JUDICIAIS

A - Livros devidamente encerrados

01 - Entrega de Autos ............................................................................................05 anos

02 - Registros de Ofícios ........................................................................................05 anos

03 - Vista Advogados ............................................................................................05 anos

04 - Registro e entrega de Alvarás ..........................................................................05 anos

05 - Entrega de Mandados .....................................................................................05 anos

06 - Outros .............................................................................................................05 anos

B - Pastas encadernadas ou de folhas soltas

01 - Cópias de Ofícios ..........................................................................................05 anos

02 - Cópias de Mandados .....................................................................................05 anos

03 - Cópias de Atas de Audiências ........................................................................10 anos

04 - Cópias de Atas e Termos Diversos .................................................................05 anos

05 - Cópias de Alvarás ..........................................................................................05 anos

06 - Cópias de Salvo-Conduto ..............................................................................05 anos

07 - Cópias de Certidões ......................................................................................02 anos

08 - Cópias em Geral ............................................................................................05 anos

OBS.: Os prazos serão contados da data do recebimento no setor de arquivos.

(DJU, Seção I, 26.05.1997, p. 22.649)